postado em 27/08/2008 16:27
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ari Pargendler, alterou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que multou o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB ; SP) por propaganda irregular no município de Americana (SP) durante as eleições de 2006.
A decisão do TRE foi em 2007 e confirmou multa aplicada ao deputado Aldo Rebelo e ao então candidato a deputado estadual Davi Ramos, do mesmo partido, em R$ 2 mil, cada um, pela colocação de faixas com foto, nome e número dos candidatos ao longo das principais vias da cidade.
Ao analisar o recurso de Aldo Rebelo e Davi Ramos, o ministro Ari Pargendler observou que, após notificados, os candidatos determinaram a imediata restauração do local e, com isso, ;diversamente do que decidido pelo TRE-SP, a retirada da propaganda no momento oportuno, seguida da restauração do bem, apaga os efeitos da infração;.
O ministro lembrou o novo posicionamento do TSE que entende que se o infrator retirar a propaganda e restaurar o bem no prazo fica livre de pagar a multa. Portanto, acolheu o recurso dos políticos e excluiu a condenação do pagamento.