postado em 29/08/2008 13:11
O juiz eleitoral da 76ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, João Marcos Buch, puniu o PSTU e o candidato à Prefeitura de Joinville Darci Castro (PSTU) com a perda da próxima propaganda eleitoral gratuita majoritária de rádio. A penalidade foi dada na representação ajuizada pela coligação do candidato do PT, Carlito Merss, que alegou que Darci Castro usou o espaço gratuito de rádio para denegrir, injuriar e difamar o petista.
De acordo com a decisão do juiz, a pena atinge a propaganda gratuita majoritária de rádio, incluindo as inserções. Também ficou decidido que a propaganda com teor ofensivo não será mais apresentada. O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina informa que a decisão do juiz se baseou no Código Eleitoral, que veda propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa.
"Na espécie, resta claro que a declaração invectivada em tese injuriou os representantes, assim como os degradou, ao mencionar que o representante Carlito mentiu descaradamente para a população", afirmou o juiz.