Politica

Grampos: delegados dizem que princípio da presunção da inocência foi sonegado

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postado em 04/09/2008 13:22

Em nota divulgada nesta quinta-feira (04/09), a ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) afirma que o princípio da presunção da inocência foi sonegado às instituições de Estado no caso dos grampos ilegais contra autoridades do três Poderes.

no último final de semana reproduz uma conversa telefônica entre o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) no dia 15 de julho. Os dois confirmaram o diálogo.

A revista diz ter obtido a transcrição da conversa das mãos de um agente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) - que, por lei, não pode realizar interceptações telefônicas. E atribui o grampo a agentes secretos em associação a investigadores da Polícia Federal. A PF nega ter feito escuta sem autorização judicial, mas abriu inquérito para apurar o caso.

Além de Gilmar Mendes, teriam sido monitoradas ilegalmente outras autoridades dos três Poderes, como o ministro do STF Marco Aurélio Melo, o chefe-de-gabinete do presidente Lula, Gilberto Carvalho, os ministros Dilma Rousseff (Casa Civil) e José Múcio (Relações Institucionais) e o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), entre outros nomes.

Após a denúncia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou o afastamento temporário de toda a cúpula da Abin. O afastamento será por tempo indeterminado, ou seja, até a conclusão das investigações.

Leia a íntegra da nota da ADPF

"A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF repudia a vinculação da prática criminosa da espionagem clandestina com a legítima atividade investigativa da Polícia Federal. Classificar monitoramentos ilegais supostamente realizados pela Agência Brasileira de Inteligência - Abin, conforme noticiado em matéria da revista "Veja;, de ações policialescas e típicas de um Estado Policial é uma ilação inaceitável.

O mais grave é verificar que autoridades públicas tão zelosas na preservação do princípio constitucional da inocência presumida em outras ocasiões, neste caso específico, não só julgaram e condenaram a instituição Abin, seus nobres dirigentes e competentes servidores, mas também tentam imputar à Polícia Federal uma conduta abusiva a merecer varas especializadas do Poder Judiciário.

Os delegados de Polícia Federal sempre defenderam que a interceptação das comunicações é privativa da Polícia Judiciária, vinculada ao inquérito policial, mediante ordem judicial, sob fiscalização do Ministério Público, com mecanismos tecnológicos de auditagem.

Infelizmente, numa completa inversão de valores, o princípio da presunção da inocência é aplicado a criminosos, mas sonegado às instituições de Estado.".

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