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Edital suspeito adia obra no Senado

TCU encontra irregularidades no processo de licitação para a construção do Anexo 3. Efraim, responsável pelo projeto, diz que seguirá determinações no tribunal

postado em 05/09/2008 08:51
Decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a completa reformulação do edital de concorrência para a construção do Anexo 3 do Senado Federal, uma obra avaliada em R$ 143,9 milhões. O tribunal apontou ;impropriedades; e ;potenciais problemas; na minuta do edital e fez 24 propostas de correções ao Senado, entre elas a redução do BDI (composto pelo lucro e despesas indiretas da empreiteira), para ;evitar o sobrepreço nos custos da obra;, e a alteração de dispositivos que poderiam ;restringir o caráter competitivo da licitação;.

A preparação da concorrência tem como maior responsável o primeiro-secretário, Efraim Morais (DEM-PB), pivô de uma outra crise na Casa: os contratos de terceirização. Efraim prorrogou até 2009 contratos que somam R$ 35 milhões com as empresas Conservo e Ipanema para o fornecimento de mão-de-obra apesar de uma denúncia do Ministério Público Federal apontando irregularidades nessas concorrências, ocorridas em 2006.

Em relação ao Anexo 3, o TCU criticou o limite máximo de 30% para a Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), estabelecido por Efraim em janeiro daquele ano. Antes disso, o percentual máximo era de 20%, informou ontem o diretor de Engenharia da Casa, Adriano Bezerra. Questionado sobre os itens que resultariam na restrição do caráter competitivo dessa licitação, Bezerra afirmou que a elaboração dessa parte do edital teria ficado a cargo da Secretaria de Compras, comandada por Dimitrios Hadjinicolaou.

A assessoria de Dimitrios afirmou que e elaboração da minuta do edital é de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações, que negou envolvimento nesse trabalho. Dimitrios foi denunciado em março deste ano por improbidade administrativa por suposto favorecimento às empresas Conservo e Ipanema.

No caso da construção do novo prédio, a análise do edital pelo TCU foi solicitada pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em dezembro de 2005, após receber denúncias de supostas irregularidades. Na época, o peemedebista defendia o início da construção do anexo, justificando que era preciso descongestionar os gabinetes e as comissões da Casa. Em novembro do ano passado, quando Renan estava licenciado da presidência, a Mesa Diretora chegou a aprovar uma emenda de R$ 21 milhões para começar a obra neste ano. Na época presidente interino do Senado, o petista Tião Viana (AC), também sob pressão, optou por recuar e revogar a medida, que considerou ;inoportuna;.

Um prédio de 12 andares, o Anexo 3 está no papel desde 1984. Foi projetado para abrigar a biblioteca do Senado, a Consultoria Legislativa, o arquivo, a Polícia Legislativa e setores da administração. O espaço hoje ocupado por esses órgãos, nas proximidades do plenário, seria distribuído entre as lideranças partidárias e a presidência da Casa.

;Impropriedades;
O relator do processo no TCU, o ex-senador Guilherme Palmeira, argumentou que a manifestação do tribunal a respeito da minuta do edital, ou seja, ;de ato administrativo que ainda não se concretizou;, acarretaria conseqüências, entre elas a de substituir o próprio gestor público. Assim, salientou que a contribuição do TCU se daria como ;mera sugestão;. Palmeira informou que os auditores identificaram ;impropriedades; e ;pontos com potenciais problemas; na minuta do edital.

O tribunal considerou que vários componentes da administração local da obra foram inseridos em duplicidade na planilha de custos. A administração local responde por cerca de 4 pontos percentuais do total do BDI. O diretor de Engenharia do Senado afirmou que, antes de 2006, as empresas compensavam o baixo percentual de BDI (20%) ;aumentando os preços unitários nas planilhas;. Bezerra discorda da avaliação do TCU sobre a inclusão de dados em duplicidade na composição do BDI, mas disse que o Senado vai cumprir todas as recomendações do tribunal. Afirmou que o percentual de 126,68% nos encargos sociais para trabalhadores com contrato por hora foi retirado do livro que seria utilizado para cálculos do Banco do Brasil e do Banco Central.

A reportagem também buscou contato com o primeiro secretário, que está fora de Brasília. A sua assessoria de imprensa afirmou que a minuta de edital foi encaminhada ao TCU ;por precaução;. Efraim teria sugerido que a obra fosse acompanhada e fiscalizada por representantes do tribunal e do Ministério Público Federal. A obra não será realizada no momento por decisão da Mesa Diretora, porque não há recursos disponíveis. Quando for executada, serão seguidas todas as recomendações do TCU, afirmou a assessoria de Efraim.

O número
R$ 143,9 milhões é o preço orçado para o Anexo 3

24 é o número de alterações no edital sugeridas pelo TCU

O que é BDI
A Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) é o lucro e os custos indiretos da obra. O percentual pode variar de uma obra para outra. Entram na composição da BDI as despesas administrativas, os impostos, as despesas financeiras e seguros, os riscos e imprevistos e o lucro bruto. No limite estipulado pelo Senado, foram adotados os seguintes percentuais, que resultaram num BDI de 30%:

Despesas administrativas 9%

Impostos 8,13%

Despesas financeiras 1%

Riscos e imprevistos 1%

Lucro bruto 8,43%

As recomendações

# Promover a redução no índice percentual do BDI (30%), evitando o correspondente sobrepreço nos custos da obra

# Demonstrar a real necessidade de aplicação do percentual de 126,68% para encargos sociais dos funcionários que trabalham por hora

# Explicar os motivos da exigência de comprovação de capacidade técnica, assegurando que não restrinja o caráter competitivo

# Suprimir o limite de atestados de capacidade técnico-operacional, por constituir restrição ao caráter competitivo da concorrência

# Impedir que empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo participe da licitação

# Incluir no edital itens relativos ao critério de reajuste de preços e às sanções para o caso de inadimplência

# Suprimir a limitação de número máximo de empresas participantes do consórcio, por constituir-se em restrição ao caráter competitivo da concorrência

# Inserir na minuta de contrato os limites e as condições para a subcontratação de serviços

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