postado em 08/09/2008 15:56
São Paulo - O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer contrário à Adin (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada pelo PHS (Partido Humanista da Solidariedade) contra o artigo da Constituição que trata da inelegibilidade dos parentes do presidente da República, de governadores e de prefeitos ou de quem os substituiu nos seis meses anteriores à eleição.
Em seu parecer, o procurador sugeriu a extinção da ação pois, segundo ele, uma norma originária da Constituição não se sujeita ao controle de constitucionalidade.
O partido pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7°, onde está prevista a restrição, por entender que ele contradiz com a redação dada pela Emenda 16, de 1997, que autoriza a reeleição de chefes do Executivo.
Para o PHS, é incoerente admitir que o titular do mandato possa tentar a reeleição e que seu cônjuge ou parente não possa disputar cargo eletivo no território de sua jurisdição. O partido argumenta ainda que a incoerência transgride o princípio da igualdade previsto no artigo 5° da Constituição.
O parecer do procurador será analisado no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo ministro Ricardo Lewandowski.