postado em 08/09/2008 20:20
A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu parecer favorável à candidatura a vereador de São Bernardo de Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele teve o registro negado pela Justiça Eleitoral em São Bernardo porque a Constituição Federal determina que são inelegíveis os parentes dos chefes do Executivo até segundo grau na jurisdição do titular do cargo.
O indeferimento do registro de Marcos Lula foi mantido pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo e a defesa do candidato recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que deve julgar o recurso ainda nesta semana.
No recurso, a defesa do filho do presidente argumenta que o artigo da Constituição que restringe as candidaturas "conflita" com o artigo 3° que diz que não poderá haver preconceitos de origem raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para a defesa de Marcos Cláudio, a decisão da Justiça Eleitoral viola esta garantia "uma vez que distingue o recorrente por ter laços de parentesco com o chefe do Executivo Federal". Acrescenta que a sentença violou o soberano direito de igualdade e liberdade política garantidos pela Constituição.
O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, concordou com o recurso e disse que "a questão deve ser analisada com temperamento". Para ele, no caso de Marcos Cláudio, "ocorreu uma interpretação demasiadamente extensiva do preceito constitucional".