Politica

Ministério da Justiça define regras para uso de cartões corporativos

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postado em 09/09/2008 15:52
O Ministério da Justiça definiu regras para o uso dos cartões corporativos distribuídos aos funcionários do órgão. Portaria assinada pelo ministro Tarso Genro, publicada na segunda-feira no "Diário Oficial" da União, limita os saques em 30% do valor disponível no cartão. Os saques ficam restritos às despesas cujo pagamento não pode ser feito na rede de atendimento do cartão, e quando o fornecimento não estiver previsto em contrato. O fracionamento das despesas também foi proibido. A portaria do Ministério da Justiça especifica os gastos permitidos com dinheiro sacado com o cartão corporativo, como cópias de processos e documentos nos tribunais; autenticação de documentos e despesas de cartório; compra de combustíveis, lubrificantes automotivos e material para manutenção; bens móveis e imóveis, aluguel de veículos, estacionamentos, pedágios e tarifas eventuais e obrigatórias; passagens terrestre e fluvial; serviços técnicos; fornecimento eventual de alimentação e gêneros alimentícios; serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais eventuais; medicamentos; compra de artesanato diretamente das aldeias indígenas; além de taxas e impostos cobrados de veículos oficiais pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou Detran (Departamento de Trânsito) para o licenciamento anual. Todos os saques, acrescenta a portaria, devem ser justificados no processo de prestação de contas para que fique comprovada a impossibilidade de pagamento na rede de atendimento do cartão corporativo. Uso irregular O uso considerado indevido do cartão corporativo provocou a demissão da ex-ministra Matilde Ribeiro (Igualdade Racial) em fevereiro deste ano. A ministra deixou o cargo após as denúncias de irregularidades, que a acusavam de gastar cerca de R$ 160 mil em despesas que deveriam ter sido licitadas, como locação de veículos e hospedagem. Os gastos ocorreram entre dezembro de 2006 e dezembro de 2007. Os ministros Altemir Gregolin (Pesca) e Orlando Silva (Esportes) também foram acusados de uso irregular dos cartões corporativos.

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