postado em 12/09/2008 09:31
Acusado de benevolência com os senadores que ainda não iniciaram o processo de demissão de parentes, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), disse que não vai ;sair bancando o justiceiro; obrigando os parlamentares a cumprirem a lei. Para ele, em algum momento, cada senador vai perceber que não pode manter uma prática que transgrida uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
;Não vou dar prazo para que eles cumpram a lei. Vou apenas dizer que estamos esperando o cumprimento da norma por parte dos senadores, porque todos eles são homens que têm uma biografia, uma história. Eu não estou lidando com nenhum menino de grupo escolar. Condeno a prática, mas só posso agir diante de casos concretos;, disse.
A pressão que recai sobre o presidente do Senado para que ele obrigue seus pares a demitirem os parentes é resultado da inércia dos parlamentares, que pouco se movimentaram desde 20 de agosto, quando o Supremo decidiu proibir a contratação de familiares até terceiro grau nos três Poderes da União.
Apesar de ninguém dizer que pretende descumprir a determinação, os integrantes do Congresso têm tentado protelar ao máximo a assinatura do ato que vai deixar familiares sem contracheque. As desculpas para a morosidade vão desde a ausência de explicações claras sobre os casos abrangidos pela decisão, até o discurso de que pretendem ;agir em breve;. Na Câmara, pelo menos 10 deputados mantêm familiares empregados nos gabinetes, apesar da proibição. No Senado não é diferente. Dos cerca de 19 senadores que admitiram empregar parentes, apenas sete já assinaram atos de demissões.
O consenso entre os que protelam as exonerações é uma sutil confiança na deficiência da fiscalização e denúncias da prática. Não deveriam. Segundo especialistas em direito constitucional, qualquer cidadão pode entrar na Justiça exigindo que um parlamentar cumpra a súmula do Supremo e mande embora seus parentes. É possÃvel mover uma ação popular contra o polÃtico na primeira instância, pedindo a anulação do ato que nomeou o familiar.
Outra opção é entrar com uma reclamação direto no STF. Mas a professora da PontifÃcia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Maria Garcia, considera a hipótese remota. Na avaliação dela, o desconhecimento colabora para que os cidadãos não reajam diante de denúncias de nepotismo. ;Os parlamentares podem sofrer uma ação popular que algum cidadão propor para anular o ato de nomeação (do parente) por ferir a moralidade pública, expressa no artigo 37 da Constituição. Mas isso leva tempo e dinheiro e o cidadão brasileiro até desconhece que existe essa possibilidade;, disse.
Escute a Ãntegra da entrevista com a professora de Direito Constitucional da PUC SP e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, Maria Garcia