Politica

Nepotismo: Garibaldi afirma que não vai bancar o justiceiro

Senador avisa que em nenhum momento vai estabelecer prazo para parlamentares demitirem parentes. Especialistas criticam quem protela cumprimento da lei

postado em 12/09/2008 09:31
Acusado de benevolência com os senadores que ainda não iniciaram o processo de demissão de parentes, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), disse que não vai ;sair bancando o justiceiro; obrigando os parlamentares a cumprirem a lei. Para ele, em algum momento, cada senador vai perceber que não pode manter uma prática que transgrida uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). ;Não vou dar prazo para que eles cumpram a lei. Vou apenas dizer que estamos esperando o cumprimento da norma por parte dos senadores, porque todos eles são homens que têm uma biografia, uma história. Eu não estou lidando com nenhum menino de grupo escolar. Condeno a prática, mas só posso agir diante de casos concretos;, disse. A pressão que recai sobre o presidente do Senado para que ele obrigue seus pares a demitirem os parentes é resultado da inércia dos parlamentares, que pouco se movimentaram desde 20 de agosto, quando o Supremo decidiu proibir a contratação de familiares até terceiro grau nos três Poderes da União. Apesar de ninguém dizer que pretende descumprir a determinação, os integrantes do Congresso têm tentado protelar ao máximo a assinatura do ato que vai deixar familiares sem contracheque. As desculpas para a morosidade vão desde a ausência de explicações claras sobre os casos abrangidos pela decisão, até o discurso de que pretendem ;agir em breve;. Na Câmara, pelo menos 10 deputados mantêm familiares empregados nos gabinetes, apesar da proibição. No Senado não é diferente. Dos cerca de 19 senadores que admitiram empregar parentes, apenas sete já assinaram atos de demissões. O consenso entre os que protelam as exonerações é uma sutil confiança na deficiência da fiscalização e denúncias da prática. Não deveriam. Segundo especialistas em direito constitucional, qualquer cidadão pode entrar na Justiça exigindo que um parlamentar cumpra a súmula do Supremo e mande embora seus parentes. É possível mover uma ação popular contra o político na primeira instância, pedindo a anulação do ato que nomeou o familiar. Outra opção é entrar com uma reclamação direto no STF. Mas a professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Maria Garcia, considera a hipótese remota. Na avaliação dela, o desconhecimento colabora para que os cidadãos não reajam diante de denúncias de nepotismo. ;Os parlamentares podem sofrer uma ação popular que algum cidadão propor para anular o ato de nomeação (do parente) por ferir a moralidade pública, expressa no artigo 37 da Constituição. Mas isso leva tempo e dinheiro e o cidadão brasileiro até desconhece que existe essa possibilidade;, disse. Escute a íntegra da entrevista com a professora de Direito Constitucional da PUC SP e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, Maria Garcia Para a professora, a proibição de contratar parentes deveria ser válida também para os cargos políticos que ficaram de fora da decisão do Supremo. ;Não deveria haver nenhuma ressalva. Aliás, a Constituição já tinha proibido o nepotismo. Não precisava mais nada. Mas, no Brasil, tem que ser tudo preto no branco ou as pessoas não obedecem. E, quando vem a regra, também não obedecem. É lamentável esse desrespeito à Constituição;, completou. Para o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), Paulo Blair, o Congresso falha ao tentar protelar o cumprimento de uma decisão do Judiciário. ;Se há uma decisão judicial ou a gente recorre ou cumpre. Se o Congresso entende que ela não deveria ser cumprida, poderia pedir ao Supremo a revisão, mas não me parece que é o caso. Não tem que haver demora, pois não está em discussão se você gosta ou não da decisão. O Supremo não emendou a Constituição, apenas mandou dar curso ao que ela já proibia;, concluiu. A favor da fiscalização No Supremo Tribunal Federal (STF), impera o silêncio sobre a inércia do Legislativo no processo de demissão de parentes. Os ministros acompanham os noticiários sobre as saídas de familiares dos cargos públicos e acreditam que brevemente irão se deparar com ações referentes ao teor da súmula. ;Acho que eles vão nos perguntar sobre casos concretos. Sobre a abrangência da decisão. Mas esta Corte somente deve comentar quaisquer hipóteses se for provocada;, explicou um dos ministros. Relator da súmula do STF, o ministro Ricardo Lewandowski prefere evitar críticas ao Legislativo. ;O Supremo fez sua parte. Cabe aos demais órgãos fazer a parte deles. A cidadania e o Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento da decisão. Como juiz, não posso emitir juízo de valor;, afirmou. Decisão A proibição da prática de nepotismo nos três poderes da União foi determinada no último dia 20, quando os integrantes do STF analisaram um recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. Na ação, o órgão contestava decisão do Tribunal de Justiça de vetar a aplicação da resolução do Conselho Nacional de Justiça ; que proibiu o nepotismo no Judiciário ; nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova. Ao julgar o recurso, os ministros decidiram que a contratação de parentes até terceiro grau deve ser proibida também nos outros poderes. (IT e MD) LISTA DE RECLAMAÇÕES Alguns deputados reclamam da inclusão dos seus nomes na lista dos que insistem em manter parentes empregados, mesmo depois da decisão do STF. Inocêncio Oliveira (PR-PE) afirma que desde a última segunda-feira assinou o ato de demissão da sua cunhada, Germana Nogueira, mas ainda não houve publicação. Já o deputado Dr. Ribamar Alves (PSB-MA) diz que empregou uma parente em seu gabinete somente no início do primeiro mandato, em 2003. ;Como as pessoas de Brasília não conheciam nenhum contato do Maranhão, ela ficou para passá-los para os funcionários;, afirma o parlamentar a respeito de sua esposa, Luana Costa. Segundo o parlamentar, desde então nenhum outro familiar permaneceu lotado em seu gabinete.

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