Politica

Câmara ignora prazo do TSE e não empossa suplente

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Correio Braziliense
postado em 15/09/2008 19:27 / atualizado em 28/09/2021 14:38

Em mais um embate com o Poder Judiciário, a Câmara recusou-se a cumprir prazo dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de empossar, até esta segunda-feira (15/09), o suplente do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), primeiro deputado federal cassado pelo Tribunal por infidelidade partidária. O prazo de dez dias contado a partir da notificação, fixado em resolução do TSE, terminou hoje. Brito Neto perdeu o mandato por decisão do Tribunal em março passado porque trocou o DEM pelo PRB em setembro de 2007, ou seja, depois de 27 de março de 2007, data a partir da qual o TSE estabeleceu que os mandatos pertencem às legendas e não aos parlamentares. O descumprimento da decisão do Tribunal é mais um exemplo de insurgência da Casa contra determinações da Justiça. No último dia 2, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), rechaçou uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso aprove, até 3 de abril de 2009, lei que trata da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios. Chinaglia deverá discutir com a assessoria técnica da Casa o futuro do deputado Brito Neto e do suplente Fábio Rodrigues de Oliveira (DEM-PB). Chinaglia tem sido um crítico da decisão do TSE de cassar os deputados infiéis. Para ele, o Tribunal não tem poderes para decretar a perda do mandato parlamentar, a não ser nos casos previstos pela Constituição, como quebra de decoro e condenação judicial em última instância. Se a Câmara resistir à resolução do TSE, os advogados do DEM podem ir ao Supremo com um mandado de segurança para tentar garantir a posse imediata do suplente. A resolução do TSE determina a posse do suplente pelo presidente da Câmara dez dias após a Casa ser notificada da decisão, o que aconteceu no dia 4 de setembro. A Câmara entende, no entanto, que o processo de perda de mandato deve ser analisado inicialmente pela Corregedoria e depois votado pelos integrantes da Mesa Diretora. Se os deputados avaliarem que não há razões para a perda do mandato, Walter Brito continuaria na vaga, apesar da decisão do TSE.

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