postado em 18/09/2008 15:20
Em decisão unânime, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo autorizou a divulgação de manifestações de apoio a candidatos no site de relacionamento Orkut.
Em seu voto, o juiz Flávio Yarshell, relator do processo, ressaltou que "embora a legislação tenha procurado limitar a propaganda eleitoral para evitar abusos, não parece lícito reputar que referida norma tenha impedido toda e qualquer forma de comunicação de candidatos que, de alguma forma, passem pela rede mundial".
Yarshell entendeu que a propaganda eleitoral só se configura quando dirigida com generalidade e amplitude, extrapolando o simples âmbito das relações pessoais, como é o caso do Orkut.
A resolução 22.718/2008 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina em seu artigo 18 que a propaganda eleitoral na internet somente é permitida na página do candidato. Porém, na semana passada, o TSE alterou a resolução e liberou os candidatos para divulgar suas campanhas na página de seus partidos na internet.