Jornal Correio Braziliense

Politica

Presidente do STF diz que laudo da PF sobre maletas é insuficiente

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No momento em que cogitava questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o procedimento para autorização judicial de interceptação de comunicações telefônicas, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) viu a medida ser adotada hoje (18) pelo Ministério Público Federal. A intenção dos juízes, agora, é reforçar os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República. A ação do Ministério Público nos alegra muito e nossa tendência é pedir a habilitação nesse processo para também defender a revisão dessa resolução do Conselho Nacional de Justiça, afirmou Agência Brasil o presidente da AMB, Mozart Valadares. Assim como fez o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, Valadares aponta que o CNJ se desviou de suas atribuições típicas ao editar normas sobre as escutas. A resolução questionada obriga os juízes a informar periodicamente ao conselho as quebras de sigilos telefônicos autorizadas e deixa margens para punições a quem conceder em excesso. O CNJ é um órgão com competência exclusivamente administrativa e a decisão de quebra de sigilo telefônico é judicial. Então, um conselho administrativo não pode interferir nem fazer qualquer ingerência. Uma decisão judicial só pode ser revogada através de outra decisão judicial, argumentou Valadares. O presidente da AMB defende a independência do juiz para apreciar o pedido de quebra de sigilo telefônico, mas reconhece a utilização em excesso do expediente por parte de alguns magistrados. A concessão exige, segundo Valadares, uma avaliação criteriosa. O que nós precisamos é conscientizar alguns colegas, e são casos pontuais, de que a quebra de sigilo telefônico é uma excepcionalidade, não é uma regra. Para um juiz conceder, é preciso que autoridade que solicitou prove ser a medida imprescindível para que se chegue ao crime e a seus autores, com esgotamento de outros mecanismos de investigação, defendeu. As divergências recentes entre os presidentes do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes, e juízes de instâncias inferiores não configuram uma crise institucional, na avaliação da AMB. São posições divergentes e é bom que elas surjam para que a gente possa dar ao país melhor interpretação e mostrar a competência de cada colegiado. É daí que vamos extrair o que de melhor o Judiciário pode fazer para a sociedade brasileira, assinalou Valadares.