O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reagiu nessa quinta-feira (18/09) à iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar uma central para monitorar as escutas telefônicas autorizadas por juízes. Ele protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a medida. Antonio Fernando sustenta que o CNJ extrapolou suas funções ao aprovar a resolução que disciplina os procedimentos para a autorização judicial de interceptações telefônicas. ;O Conselho agiu além de sua competência constitucional regulamentar, tanto com invasão da esfera jurisdicional pelo CNJ quanto pelo seu caráter inovador;, afirmou na ação.
Antonio Fernando pediu ao Supremo que conceda uma liminar para suspender a resolução. A medida, segundo ele, seria necessária para evitar ;ingerência formalmente indevida; na atividade dos juízes. No julgamento final, o procurador pediu aos ministros que declarem a inconstitucionalidade de toda a resolução. Para ele, a natureza do CNJ é meramente administrativa. Por isso, ressaltou, não poderia o órgão ter editado uma norma que cria regras para a autorização de grampos ; assunto necessariamente regulado por lei. ;De acordo com a Constituição, somente à lei, em sentido formal, foi reservada a competência para regular o tema. Portanto, não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo;, afirmou Antonio Fernando, no texto.
Interferência
Na avaliação do procurador, ao criar requisitos formais para as decisões judiciais referentes à quebra de sigilo telefônico, o CNJ estaria violando a Constituição, interferindo na atividade dos juízes e oferecendo risco aos processos em andamento. ;Se, porventura, o ato jurisdicional não respeitar o que prescreve a resolução, todo o processo poderá ser anulado por violação ao devido processo legal;, criticou. ;Ora, perceba-se que o CNJ está estabelecendo conteúdo mínimo do ato jurisdicional, não de ato administrativo;, completou. O ministro Cezar Peluso vai analisar a ação. A decisão final caberá ao plenário do STF. Não há data prevista para o julgamento.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemorou a iniciativa do Ministério Público Federal. A entidade, que chegou a ameaçar entrar com uma ação no Supremo questionando a resolução, deve, agora, ingressar na ação já proposta pelo procurador como parte interessada. ;Fiquei muito alegre com a notícia. Isso mostra que as preocupações da AMB não foram em vão. A competência do Conselho é administrativa e a decisão de quebrar o sigilo telefônico é judicial;, disse o presidente da AMB, Mozart Valadares.
A resolução do CNJ prevê que os juízes terão que informar, todos os meses, a quantidade de grampos em andamento e os pedidos feitos às operadoras de telefonia, além de estabelecer normas para as autorizações judiciais.
O que diz a resolução
# Prestação de contas
Mensalmente, os juízes terão que informar às corregedorias dos tribunais, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações telefônicas em andamento e o número de pedidos feitos às operadoras de telefonia. As corregedorias repassarão os dados ao CNJ.
# Sigilo
O Conselho não receberá informações sobre os números de telefones grampeados, os investigados ou a natureza do inquérito. Juízes e servidores não poderão repassar informações sigilosas para a imprensa sob pena de responsabilização nos termos da lei.
# Normas
Ao mandar grampear alguém, os juízes terão que indicar, na decisão, as autoridades que fizeram o pedido e que terão acesso aos dados, o prazo da interceptação e os titulares dos números. Também deve constar a vedação de interceptar outros números.
# Operadoras
Depois de receberem o ofício da autoridade judicial, as operadoras de telefonia terão que confirmar os números e a data da interceptação para controle judicial do prazo. E terão que informar os nomes das pessoas que tiveram conhecimento da medida judicial.
# Prazo
Para pedir prorrogação de prazo para uma interceptação, deverão ser apresentados os áudios com o teor das comunicações já monitoradas, as transcrições das conversas e o relatório das investigações para o juiz analisar se dá mais tempo para o grampo.
# Análise
A resolução vai entrar em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça. O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar, no prazo de 180 dias, a eficácia das medidas da resolução, adotando, se for o caso, outras providências para aperfeiçoá-la.