Politica

Collor enfrenta mais uma ação no Supremo

Ex-presidente é acusado pelo Ministério Público de crimes como peculato e corrupção passiva quando ocupava o cargo

postado em 19/09/2008 08:54
A última chance de o Ministério Público Federal ver condenado o ex-presidente Fernando Collor de Mello, pelos supostos crimes cometidos enquanto o atual senador alagoano ocupava o mais alto cargo do país, depende agora do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alberto Menezes Direito. O magistrado é relator da ação penal 465, que é a única que se refere à atuação de Collor na Presidência da República que ainda está na pendência de ser julgada. Em junho passado, Direito recebeu as considerações finais do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, sobre o caso.



No parecer, o MPF pede a condenação de Fernando Collor pelos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica, afirmando que as provas dos autos são suficientes para comprovar que, em seu benefício, foram desviados recursos públicos por meio de licitações direcionadas a empresas de publicidade em troca de propina. Segundo a denúncia, o dinheiro era administrado em contas abertas por laranjas e serviam para pagar despesas de filhos do então presidente provenientes de uma relação extraconjugal.

Indícios
Temendo que a ação mais uma vez resulte em nada ; já que Collor se livrou de um outro processo referente ao tempo em que estava à frente do Planalto ; o Ministério Público destaca em suas considerações que o caso ainda em análise pelo STF é uma situação singular e ;absolutamente diversa de outros procedimentos já arquivados perante a Corte, sob o argumento de que não havia indícios de participação de Fernando Collor;. O procurador se refere à Ação Penal 307, na qual o ex-presidente era acusado de envolvimento com a cobrança de propina para nomeações na Secretaria Nacional de Transportes e para concessão de empréstimo à Vasp, enquanto presidia o país.

Collor conseguiu se livrar da maior parte das condenações pedidas pelo Ministério Público. Em 1998, por exemplo, o juiz federal da 7; Vara de Brasília, Novély Vilanova, rejeitou oito ações acusando-o de enriquecimento ilícito. O juiz entendeu que não havia provas contra o ex-presidente.

A ação penal 465 foi aberta pelo ministro Menezes Direito em outubro do ano passado, depois que Collor adquiriu foro privilegiado ao ser diplomado senador. Outras cinco pessoas denunciadas pelo MPF no mesmo processo continuam respondendo ao processo na 12; Vara da Justiça Federal de Brasília. Além dos processos referentes aos tempos de presidente, Fernando Collor ainda terá de enfrentar no Supremo duas ações que o acusam de sonegação fiscal. Procurada pela reportagem, a assessoria do senador não retornou ligação até o fechamento desta edição.

Entenda o caso
Suspeita de propina em troca de licitações


Nas considerações finais apresentadas pelo Ministério Público, o atual senador e ex-presidente da República é acusado de participar do esquema que consistia no pagamento de propina por empresários de publicidade a integrantes do governo Collor em troca de vencer licitações.

Em contrapartida, os empresários transferiam dinheiro para contas inexistentes ou abertas em nomes de laranjas. Os recursos eram movimentados por assessores do presidente que se encarregavam de pagar mesadas e contas de cartões de crédito a filhos de Collor provenientes de relação extranconjugal. Além disso, o dinheiro da propina, segundo a denúncia, servia para pagar despesas pessoais também do então secretário-adjunto da Presidência, Osvaldo Mero, e do advogado Claudio Vieira.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, as provas colhidas ao longo do processo de investigação mostram que, por meio de contratos de publicidade governamental fraudulentos, Collor promoveu, em co-autoria, o desvio de dinheiro público em favor de publicitários. Além disso, o Ministério Público afirma que o então presidente recebia indiretamente ; por meio das pensões pagas aos filhos ; dinheiro do esquema. Ainda não há data para que o processo seja julgado pelo Supremo.

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