postado em 19/09/2008 16:13
O Senado envia nesta sexta-feira (19/09) para a Câmara dos Deputados o projeto que limita o período de escuta telefônica autorizada a no máximo 360 dias e aumenta para até cinco anos de prisão a pena para grampo ilegal. Se o autor for agente público, também há o agravante de um terço até a metade da pena aplicada, alcançando até sete anos.
A proposta foi aprovada por unanimidade no último dia 10 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Por ter caráter terminativo, o projeto não precisou passar pelo plenário do Senado. Na Câmara, se não houver mudanças, a matéria também vai tramitar apenas nas comissões da casa.
Por acordo entre o Ministério da Justiça e os senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Demóstenes Torres (DEM-GO), respectivamente autor e relator da proposta, o texto reproduz, com algumas alterações, o conteúdo do projeto elaborado pelo Executivo que regulamenta o grampo legal.
O que difere o texto do projeto apresentado pelo governo é que as conversas gravadas entre advogado e investigado não poderão ser usadas no processo judicial.
Outras duas propostas tramitam na Câmara dos Deputados sobre grampos. O objetivo dos deputados é criar uma Lei Geral das Escutas Telefônicas.
A regulamentação deve contar ainda com sugestões da CPI que investiga o mercado de interceptações ilegais no país.
O relator da CPI das Escutas Clandestinas, deputado Nelson Pelegrino (PT-BA), ao final dos trabalhos deve entregar um parecer com indicações de aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, além de sugerir a criação de um comitê, nos moldes dos existentes na Europa e Estados Unidos. "Um comitê de fiscalização verdadeira de toda atividade de inteligência no país", disse o deputado.