postado em 19/09/2008 17:49
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu ontem ao prefeito da capital paulista e candidato à reeleição pelo DEM, Gilberto Kassab, dois minutos de direito de resposta no tempo do PCO na publicidade eleitoral gratuita na televisão. O TRE-SP entendeu que a propaganda do partido "extrapolou" os limites da "mera crítica", atribuindo a Kassab prática de "conduta ilícita".
A legenda veiculou publicidade eleitoral gratuita que continha, entre outras afirmações, os dizeres "os sucessivos prefeitos destruíram o transporte público para favorecer os altos lucros da máfia das empresas privadas". A legislação proíbe que a propaganda contenha expressões caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas de candidatos ou coligação sob pena de conceder ao ofendido direito de resposta. Segundo o juiz Flávio Yarshell, do TRE, "a afirmação do favorecimento de empresas privadas - rotuladas pelo recorrido de 'máfia' - constitui, quando menos em tese, imputação de crime", sendo "autorizadora de direito de resposta".
A representação foi apresentada pela coligação do prefeito, "São Paulo no Rumo Certo" (DEM-PMDB-PR-PV-PRP-PSC). O PCO considerou a decisão uma "arbitrariedade" e informou que entraria ainda hoje com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os dois minutos de resposta devem ser transmitidos na publicidade eleitoral dos períodos da tarde e da noite. O PCO é a sigla com menor tempo de publicidade de TV e rádio (ao lado do PCB), dispondo de 54 segundos a cada edição do horário eleitoral gratuito. Kassab é o candidato com o maior tempo no ar, com 8 minutos e 44 segundos.