postado em 20/09/2008 12:05
A partir deste sábado (20/09), por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com base no Código Eleitoral, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador, pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante delito, nos 15 dias anteriores às eleições de 5 de outubro, e que se estende até dois depois do pleito, ou seja, dia 7 de outubro.
Já no período entre 30 de setembro (cinco dias antes das eleições) e até 7 de outubro, essa garantia se estende aos eleitores, mas as exceções são mais amplas. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do processo de votação, nenhum eleitor pode ser preso nem detido, a não ser em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa norma, prevista no Código Eleitoral, tem o objetivo de proteger o eleitor de qualquer tipo de restrição à liberdade de votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse ano, serão disputadas vagas para os cargos de prefeito e de vereador em 5.563 cidades do país e, de acordo com o TSE, cerca de 380 mil candidatos estão inscritos. Neste pleito, só não votam os eleitores do Distrito Federal e os eleitores brasileiros que estão ou residem no exterior.