Politica

Supremo arquiva habeas-corpus sobre restrição ao uso de algemas

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postado em 21/09/2008 16:57
O ministro Carlos Alberto Menezes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou na última sexta-feira (19) o habeas-corpus no qual o Sindicato de Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol-DF) contestava a súmula que restringia o uso de algemas. Editada em 13 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal, a súmula limita o uso de algemas a casos excepcionais: apenas se o preso tentar fugir ou colocar em risco o policial ou terceiros. O texto prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico se não houver justificativa por escrito do uso de algemas. O Sindipol-DF pedia ao Supremo a concessão de salvo-conduto coletivo, por meio de liminar, para que os policiais não fossem processados criminalmente ou administrativamente por desobediência à súmula. O argumento dos policiais no HC rejeitado foi de que se trata de um ;ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade;. Segundo o ministro Direito, o habeas corpus tem previsão constitucional para ;aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção;. O habeas impetrado pelo Sindipol, no entanto, ;não busca afastar qualquer ameaça a direito de locomoção, mas, tão-somente, desincumbir-se do ônus de realizar todos os atos relativos a demonstrar a excepcionalidade do uso de algemas;, disse ele.

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