Politica

TSE determina à candidata de Maceió alterações em site

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postado em 22/09/2008 16:37
O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a candidata à prefeitura de Maceió (AL) Solange Jurema (PSDB) retire de seu site propaganda eleitoral com informações referentes à evolução do patrimônio do prefeito da cidade, Cícero Almeida (PP), candidato à reeleição. O ministro ressaltou que há na propaganda a veiculação de mensagem no sentido de que ;a remuneração do exercente de mandato a prefeito é incompatível com o acréscimo patrimonial sofrido pelo recorrente (Cícero Almeida);. Para Caputo Bastos, essa afirmação permite inferir que a propaganda eleitoral em questão contém ;mensagem ofensiva que prejudica o candidato requerente por meio de propaganda eleitoral negativa;. O ministro acrescentou que a ;noticiada evolução patrimonial do candidato pode decorrer de outras fontes de rendas não vinculadas, necessariamente, à percepção de remuneração ou subsídio;. Ele diz que isso indicaria, a princípio, ;uma eventual distorção do conteúdo da mensagem" veiculada no site da tucana.Em primeira e segunda instâncias, Cícero Almeida não conseguiu impedir a divulgação da propaganda no site de Solange Jurema. O prefeito alegou que a candidata mantinha na internet informações ;deletérias; em relação a ele. O juiz de primeiro grau entendeu que as matérias apenas divulgavam dados que já haviam sido veiculados na imprensa. O TRE também manteve a decisão por entender que ;a divulgação da evolução patrimonial dos candidatos é própria do embate político; e por não ver ;caráter ofensivo; na propaganda da candidata Solange Jurema, entendimento que foi barrado pelo TSE.

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