Politica

TSE determina que partido deve conseguir CPF de doador de campanha

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postado em 25/09/2008 12:17
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta quarta-feira (28/09) pedido do PSTU para que a Justiça autorizasse o partido a conseguir na Receita Federal o número do CPF de contribuintes que fizeram doações à legenda para campanha eleitoral. Na decisão, o ministro Caputo Bastos determinou que os partidos é que devem conseguir o número dos documentos dos doadores e não solicitar à Receita Federal. No recurso, o PSTU alegou que parte de seus doadores "saíram do partido ou se mudaram, impossibilitando o contato". No entanto, o ministro indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal, "considerando que essas informações dizem respeito a sigilo fiscal". O ministro ressaltou ainda que a responsabilidade pela contabilidade das doações é do próprio partido, conforme determina a legislação.

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