Politica

Ministros precisam julgar 1,8 mil ações de candidaturas irregulares

Prazo para análise de processos sobre candidaturas supostamente irregulares acabou ontem, mas os integrantes do Tribunal Superior Eleitoral só avaliaram até agora metade dos registros questionados

postado em 26/09/2008 08:47
A nove dias do primeiro turno das eleições municipais, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda terão muito trabalho pela frente para decidir o futuro dos candidatos a prefeito e vereador que pretendem concorrer a um cargo em 5 de outubro. Eles terão que julgar mais da metade dos recursos relacionados a registros de candidatura que chegaram ao tribunal. Até agora, o TSE analisou apenas 1,5 mil dos cerca de 3,3 mil recursos ; 45% do total. As ações foram propostas em duas situações: por candidatos que tiveram os registros negados por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou pelo Ministério Público, candidatos ou coligações opositoras que, por outro lado, podem contestar registros que foram aceitos pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o calendário eleitoral, terminou ontem o prazo para que o TSE publicasse todas as decisões relativas aos registros de candidaturas. Na prática, no entanto, a data serve apenas como uma referência. Os processos já ajuizados seguirão o trâmite normal, sem comprometer nenhuma etapa do processo eleitoral. ;Terminado o prazo, o tribunal continuará executando o trabalho. Não cumprimos o prazo por absoluta impossibilidade. Mas a prestação jurisdicional será feita, embora não na data prevista;, disse o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. As decisões podem ser tomadas até mesmo depois que um candidato tiver sido eleito (leia quadro).

Por causa do elevado número de recursos, os ministros estão fazendo um esforço concentrado e correndo contra o tempo. A intenção deles é tentar julgar o maior número possível de ações. Desde o início de setembro, o tribunal está realizando sessões extraordinárias para julgamento de processos. Durante as sessões, também estão sendo publicadas as decisões em que ministros decidem ações individualmente, sem consultar os outros seis integrantes do TSE.

Assim, já começa a contar o prazo para apresentação de possíveis recursos. Além disso, desde julho a seção judiciária do TSE está funcionando ininterruptamente ; inclusive sábados, domingos e feriados ; para poder receber e registrar os processos eleitorais. Mais de 15 mil candidatos concorrem a uma das 5.563 vagas de prefeito e quase 350 mil pleiteiam um dos 52 mil cargos de vereador.


REGRAS ELEITORAIS
Confira o que prevê a legislação:

Recurso

Caso o juiz eleitoral negue o registro, o candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se o pedido for aceito, o Ministério Público, coligações ou partidos adversários insatisfeitos podem recorrer ao TRE. Se o registro for negado pelo TRE, o candidato pode apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MP ou adversários também podem recorrer. O candidato ainda pode tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Julgamento
Em qualquer uma das fases, se o candidato impugnado não recorrer dentro do prazo legal, de três dias, fica impedido de concorrer às eleições. No TSE, o recurso é distribuído a um relator, que manda o caso para o MP, a quem cabe emitir um parecer sobre o caso. O relator vota e o plenário do tribunal toma a decisão final. São sete ministros. O relator também pode decidir monocraticamente.

Prazo
Mesmo depois do prazo estipulado pela legislação eleitoral para decisão sobre os registros de candidatura, que terminou ontem, o TSE continuará julgando os recursos. A intenção dos ministros é decidir a maioria dos casos até a data das eleições. No entanto, mesmo que isso não ocorra, o candidato pode concorrer sub judice e o julgamento poderá ser feito depois.

Nova eleição

Se o TSE decidir que um candidato a prefeito eleito não poderia ter concorrido, ele perde o registro, caso não tenha sido diplomado, e o segundo colocado assume. Se ele já tiver sido diplomado, o diploma é cassado, com a posse do segundo colocado. Se o candidato eleito teve 50% mais um dos votos válidos e o TSE entender que ele não poderia ter se candidatado, os votos são anulados e é convocada nova eleição.

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