postado em 26/09/2008 20:24
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu o direito de resposta da candidata à Prefeitura de Florianópolis Angela Amin (PP) no programa eleitoral na TV do prefeito licenciado e candidato à reeleição Dário Berger (PMDB).
A decisão é do ministro substituto Ricardo Lewandowski, que na última segunda-feira concedeu liminar em ação cautelar apresentada por Berger contra a decisão do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina favorável à candidata.
Ângela, que foi prefeita de Florianópolis de 1997 a 2004, ressaltou na representação que Berger veiculou no programa do dia 8 de setembro mensagem inverídica, com conteúdo difamatório. Segundo a candidata, o prefeito disse na TV que água e luz não chegaram a diversas famílias durante a administração de Angela.
Na ação apresentada ao TSE, o prefeito explica que as afirmações veiculadas no programa são verídicas e espelham "fatos públicos e notórios" O ministro concedeu a liminar porque o direito de resposta seria exercido no dia 22 de setembro, o que causaria prejuízo ao candidato antes da análise do recurso especial.