Politica

Candidato do PT em Porto Velho tenta recuperar tempo no horário eleitoral

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postado em 29/09/2008 20:37
O candidato do PT à Prefeitura de Porto Velho (RO), Roberto Sobrinho (PT), recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da decisão da Justiça Eleitoral que retirou dois minutos e quarenta e oito segundos da sua propaganda eleitoral gratuita na TV. A campanha de Sobrinho é acusada de transmitir consulta popular de natureza eleitoral no programa do último dia 25. A ação contra a campanha petista partiu do diretório municipal do PSB em Porto Velho. Em um primeiro momento, o juiz eleitoral havia negado o pedido de retirada do tempo, mas o TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) considerou a ação procedente. O TSE proíbe a transmissão, na propaganda eleitoral gratuita, de imagens da realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Segundo o entendimento do TRE, a manifestação de apoio dos entrevistados a Roberto Sobrinho "gera no telespectador a perspectiva de que esse candidato tem a preferência da opinião do eleitorado". Em sua defesa, a campanha de Sobrinho nega o uso de entrevista ou consulta popular em apoio ao candidato. "O que se viu foram declarações de pessoas simpatizantes da candidatura de Roberto Sobrinho e seu candidato à vice-prefeito sem qualquer característica de pesquisa eleitoral, consulta pública ou entrevista, tampouco com manipulação de dados", diz o candidato. Na disputa pela prefeitura de Porto Velho (RO), o candidato Roberto Sobrinho (PT), da Coligação "Trabalho de Novo com a Força do Povo", entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para recuperar dois minutos e quarenta e oito segundos de propaganda gratuita na TV. A campanha de Roberto Sobrinho e seu candidato a vice-prefeito, Emerson Castro (PMDB), é acusada pelo diretório municipal do PSB de transmitir consulta popular de natureza eleitoral no programa veiculado na TV entre 12h e 12h30 do dia 25 de agosto. Resolução do TSE proíbe a transmissão, na propaganda eleitoral gratuita, "ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados". Contrariando a decisão do juiz eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) considerou a ação procedente, entendendo que a manifestação de apoio dos entrevistados a Roberto Sobrinho "gera no telespectador a perspectiva de que esse candidato tem a preferência da opinião do eleitorado". O TRE-RO determinou, portanto, que fosse descontado o dobro do tempo usado na propaganda eleitoral para veicular consulta popular ou entrevista irregular, o que soma dois minutos e quarenta e oito segundos. Ao recorrer da decisão da Corte Regional, a campanha eleitoral de Roberto Sobrinho nega o uso de entrevista ou consulta popular em apoio à candidatura majoritária. "O que se viu foram declarações de pessoas simpatizantes da candidatura de Roberto Sobrinho e seu candidato à vice-prefeito sem qualquer característica de pesquisa eleitoral, consulta pública ou entrevista, tampouco com manipulação de dados", argumenta o candidato.

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