Politica

TSE barra Aécio na propaganda de Lacerda em BH

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postado em 01/10/2008 17:45
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar em ação ajuizada pela candidata Jô Moraes (PCdoB) e proibiu a participação do governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), no horário político do rádio e da TV na campanha de Márcio Lacerda (PSB) à prefeitura de Belo Horizonte. Na prática, a decisão impediu que Aécio participasse do último dia da propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito. Apesar da determinação, rádios da capital mineira ainda veicularam hoje pela manhã fala de Aécio pedindo votos para o socialista. A decisão do ministro Felix Fischer, para que não fossem usadas imagem ou voz do governador nos programas, foi tomada ontem e divulgada hoje. O ministro reconheceu estarem presentes os requisitos que permitem a concessão da medida cautelar na ação movida pela coligação "BH é Você" (PCdoB-PRB) em apoio a Jô Moraes, que questionou a utilização da imagem do governador na propaganda do candidato do PSB, alegando que o fato ofende o artigo 54 da Lei Eleitoral (9.504/97). A coligação alegou que o dispositivo determina que "no primeiro turno das eleições, filiados a partidos políticos que não tenham formalizado apoio a candidatos, seja de seu partido político, seja de outro partido político, com o qual tenha se coligado, não podem participar das propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na TV". O PSDB de Aécio foi obrigado a se aliar informalmente à candidatura de Lacerda devido ao veto do Diretório Nacional do PT. Candidato pela coligação "Aliança por BH" (PT-PSB-PTB-PP-PR-PV-PMN-PSC-PSL-PTN-PTC-PRP), Lacerda lidera a disputa em Belo Horizonte de acordo com as últimas pesquisas e pode vencer já no primeiro turno. A assessoria jurídica da campanha de Lacerda informou que já recorreu e interpôs um agravo regimental ao TSE. Antes da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia rejeitado 36 ações ajuizadas pela candidatura de Jô Moraes nas quais questionava a participação de Aécio no programa do candidato do PSB. A 37ª representação foi negada ontem pelo juiz integrante da Comissão Fiscalizadora da Propaganda Eleitoral, Adriano de Mesquita Carneiro.

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