postado em 02/10/2008 19:32
O juiz da 2ª Zona Eleitoral, José Cícero Alves da Silva, responsável pela propaganda eleitoral das eleições em Maceió, confirmou nesta quinta-feira (02/09) que recebeu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a candidatura do prefeito Cícero Almeida que disputa a reeleição pelo PP e lidera as pesquisas de opinião, com mais de 80% da preferência do eleitorado maceioense. A ação pede a impugnação da candidatura de Cícero e foi movida pela coligação da candidata Solange Jurema, que concorre pelo PSDB.
O prefeito é acusado de fazer uso de imagens da campanha do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), paga com recursos do município, no seu programa do guia eleitoral. Segundo o juiz, a Justiça Eleitoral já mandou notificar o prefeito, que tem cinco dias para apresentar defesa. No entanto, o advogado da coligação de Almeida - "Por Amor a Maceió" (PCdoB-PSL-PMN-PTB-DEM-PV-PTdoB-PR-PP-PTN-PRB-PRTB-PTC-PRP-PSDC-P HS) -, Helder Gonçalves Lima, disse que o candidato ainda não tinha recebido a notificação, mas que estava sabendo dessa denúncia pela imprensa
O jornalista Marcelo Firmino, coordenador da campanha de Almeida disse que o prefeito só iria se manifestar a respeito da ação depois de tomar conhecimento oficial da denúncia. "Ele não pode falar sobre aquilo que não conhece", afirmou Firmino, acrescentado que "esse tipo de denúncia representa o desespero da oposição".
Para a advogada de Solange, da coligação "Gente em Primeiro Lugar" (PSDB-PMDB-PPS-PSC-PSB), Jamile Coelho, a denúncia é consistente foi muito bem fundamentada. "O candidato Cícero cometeu um erro muito grande quando utilizou imagens produzidas e veiculadas pela prefeitura de Maceió, numa campanha publicitária do IPTU, em seu programa no guia eleitoral da TV", afirmou.
De acordo com Jamile, a ação pedindo a cassação da candidatura de Almeida foi feita, na sexta-feira, na 3ª Zona Eleitoral, mas como se tratava de denúncia de propaganda irregular foi redistribuída para a 2ª Zona Eleitoral. Na ação, a coligação da candidata Solange pede, liminarmente, a proibição do uso das imagens da campanha do IPTU no programa de Almeida, no guia eleitoral.
"Ontem, o juiz indeferiu o pedido, nós recorremos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no mesmo dia conseguiu a proibição do uso dessas imagens, infelizmente essa decisão só efeito para último dia da propaganda eleitoral gratuita, dos candidatos majoritários, que foi realizada hoje", comentou Jamile.
Apesar de já ter negado uma liminar a respeito do assunto, o juiz José Cícero não quis se manifestar sobre o teor da denúncia. Ele alegou que qualquer posicionamento dele nesse momento poderia prejudicar a tramitação do processo, que ainda se encontra em grau de instrução.
"Depois que o candidato denunciado apresentar sua defesa, a ação é encaminhada ao representante do Ministério Público Eleitoral, que emite seu parecer sobre o caso. Em seguida, a ação é devolvida ao juiz, para prolatar a sentença", explicou o magistrado. "A sentença prolatada, a parte que se sentirem prejudicada pode recorrer ao TRE.