Politica

Tira-Dúvidas sobre as eleições 2008

;

postado em 03/10/2008 09:24

Onde não haverá eleição?
Somente no Distrito Federal e em Fernando de Noronha.

Até 7 de outubro nenhum eleitor pode ser preso. Mas há exceções. Quais são?

Casos de prisão em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto pode ser dado por juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras para eleitores que sofrerem violência física ou moral contra a liberdade de votar.

O eleitor do DF pode ser preso durante o período eleitoral?

Não. O eleitor do DF ou de qualquer outra região do país só pode ser preso em flagrante ou no caso das outras exceções previstas em lei até 7 de outubro.

Quem tem que justificar o voto?
As pessoas que têm domicílio eleitoral em municípios onde haverá eleição e estiverem fora de suas cidades.

Como obter o requerimento de justificativa?

Na página do TSE, em cartórios eleitorais, em postos de atendimento ao eleitor ou, no dia da eleição, em locais de votação ou de justificativa.

Ou, se preferir, clique aqui:

(arquivo em Word)

Qual o horário para a justificativa?
No mesmo horário da votação, entre as 8h e as 17h.

Onde justificar?
Em qualquer local de votação ou em postos de justificativa montados pela Justiça Eleitoral. No DF, foram montados 118 postos.

Que documentos levar?
Basta levar um documento com foto e o requerimento preenchido.

O que acontece se o eleitor não justificar a ausência no dia da eleição?

Ele terá 60 dias para isso. Deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O documento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral ou ainda pelos Correios.

E quem não justificar mesmo depois desse prazo?
O eleitor deve procurar um cartório eleitoral. O juiz vai avaliar a situação e fixará o valor da multa, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,50. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa terá a inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

Quais são as conseqüências para o eleitor inadimplente?
Ele não poderá tomar posse em cargo público; receber salário, se for funcionário público; tirar passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino do governo, entre outras sanções.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação