Politica

Comissão do Senado aprova audiência sobre acesso a dados sigilosos de telefones

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postado em 15/10/2008 16:14
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou nesta quarta-feira (15/10) requerimento para realização de audiência pública com o objetivo de discutir a denúncia revelada pela reportagem de que é possível comprar o extrato de ligações telefônicas e torpedos por menos de R$ 1.000 no país. Os senadores vão convidar os presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), TIM, Vivo, Claro, Oi e Brasil Telecom para discutir a denúncia. Como o requerimento prevê convites aos presidentes da Anatel e das empresas telefônicas --e não convocações--, eles têm liberdade para comparecer ou não à audiência. A Comissão ainda não marcou data para a sua realização. Reportagem publicada em setembro afirma que detetives particulares e funcionários de empresas de telefonia comercializam o serviço, fazendo prosperar um mercado de espionagem ilegal no país. Os senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP) e o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), membro da CPI dos Grampos, adquiriram seus próprios dados com auxílio da reportagem. No caso de Dias, foi obtido o histórico completo do mês de julho das chamadas telefônicas efetuadas e recebidas de seu aparelho celular, registrado em nome do Senado. Em relação a Fruet, a primeira reação do vendedor foi devolver o dinheiro ao descobrir que se tratava do número de um deputado federal. Posteriormente, contudo, condicionou realizar o "serviço" a um aumento do valor inicialmente cobrado. Ele mandou um fragmento da relação de ligações feitas pelo deputado, na expectativa de receber um pagamento adicional. Foram 14 registros de telefonemas, todos confirmados por Fruet. Mas um segundo depósito não chegou a ser feito pelo deputado. No caso de Mercadante, foi enviada uma amostra das ligações. Os dados cadastrais do telefone, em nome do Senado, estavam corretos. O histórico de chamadas, contudo, não conferiu com a conta original nem o senador reconheceu os números de destino das ligações. A reportagem afirma que, no mercado clandestino de espionagem, o "cliente" pode ser facilmente enganado e não tem como recorrer às autoridades, pois os serviços contratados são ilegais. O sigilo do histórico de chamadas telefônicas é garantido pelo artigo 5° da Constituição, assim como o teor de conversas e de correspondência. A lei 9.296/96, que disciplina as interceptações telefônicas legais, prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem violar o sigilo de terceiros sem autorização judicial.

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