postado em 21/10/2008 16:05
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai ingressar nesta terça-feira com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) requerendo que a Corte decida se crimes praticados por militares e policiais, como a tortura, durante a ditadura estão cobertos pela Lei de Anistia.
A ação será ajuizada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo jurista Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da entidade.
Para Britto, a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado.
"A OAB entende que a lei tem por objeto, exclusivamente, os crimes comuns cometidos pelos mesmos atores de crimes políticos. Ela não abrange os agentes públicos que praticaram, durante o regime militar, crimes comuns contra opositores políticos, presos ou não", diz o texto da entidade.
Na ação, a OAB solicita que o Supremo resolva a "notória controvérsia constitucional" surgida a respeito da abrangência da aplicação da Lei da Anistia. "Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores políticos ao regime militar, que vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vigente Constituição."