Politica

Parecer do MP é contra cassação de Costa no Recife

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postado em 21/10/2008 16:56
O procurador regional eleitoral Fernando José Araújo Ferreira, que representa o Ministério Público Federal (MPF), divulgou nesta terça-feira (21/10) parecer em que se posiciona contra a cassação e a inelegibilidade do prefeito eleito João da Costa (PT), acusado de abuso de poder político e econômico por uso da máquina para fins eleitorais. No entanto, ele defende a aplicação de multa no valor de 70 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) - cerca de R$ 70 mil - para Costa e de igual valor para o atual prefeito João Paulo (PT). João da Costa foi cassado em primeira instância pelo juiz das Investigações Judiciais, Nilson Nery, no dia 23 de setembro, a partir de ação do Ministério Público Estadual (MPE), que também pediu a cassação do prefeito João Paulo, negada pelo juiz. Costa da "Frente do Recife" (PCdoB-PDT-PMN-PTB-PRP-PTdoB-PT-PSDC-PR-PSB-PTN-PRB-PRTB-PSL-PHS) , disputou e ganhou as eleições no primeiro turno, sub judice. O parecer segue agora para a relatora do processo, desembargadora Margarida Cantarelli, que poderá proferir sua sentença - confirmando a cassação em primeira instância ou absolvendo o prefeito eleito - baseando-se de forma total, parcial ou recusando todos os argumentos do parecer do procurador. A sentença da relatora será julgada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), em data ainda não definida. O procurador argumentou em seu parecer que a vontade popular deve ser preservada, tendo em vista que os fatos apurados não impediram João da Costa de ser eleito. Ele também observou que a punição deve ser proporcional às irregularidades cometidas - a troca de e-mails entre servidores públicos da Secretaria municipal de Educação em beneficio da campanha de João da Costa, e a sua promoção pessoal por meio da revista do Orçamento Participativo. A edição foi lançada em março, quando João da Costa era secretário municipal do Planejamento e Orçamento Participativo e preferido do prefeito para disputar sua sucessão. As multas, juntas, equivalem ao gasto da revista do Orçamento Participativo que custou R$ 145.540,00 aos cofres municipais.

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