postado em 22/10/2008 19:38
Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a punição de militares acusados de tortura durante o regime militar confrontou a posição do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). No documento, a AGU defende que os crimes políticos ou conexos praticados durante a ditadura incluindo a tortura, foram todos perdoados pela Lei de Anistia, de 1979.
O parecer da AGU foi anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar.
A argumentação dos advogados da União nesse processo devem se repetir na ação ajuizada ontem pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB questiona se a Lei de Anistia, de 1979, e a interpretação de que teria apagado todos os crimes considerados políticos, incluindo assassinatos, estaria de acordo com os preceitos da Constituição de 1988. Mais uma vez a AGU terá que se posicionar sobre o assunto.
Na ação proposta pelo MP em São Paulo, os procuradores seguem a mesma linha da OAB e argumentam que a lei não beneficia os crimes de tortura, homicídio e desaparecimento forçado - quando a pessoa some e sua morte não é confirmada. Ressaltam que a Constituição, no artigo 5º, trata a o crime de tortura como inafiançável e insuscetível de anistia.
Os advogados da União rebatem, lembrando que a Lei de Anistia é anterior à Constituição. Por isso, os efeitos do artigo da Constituição que veda a anistia para torturadores não valeriam para os crimes cometidos anteriormente, durante o regime militar. A AGU contesta ainda o pedido do MP para que Ustra e Maciel reparem os gastos do governo com o pagamento de indenizações a torturados e parentes de militantes mortos nos porões do DOI-Codi. Para o governo, o prazo para que essa ação de ressarcimento fosse proposta prescreveu em 1996, 20 anos depois dos crimes cometidos entre 1970 e 1976.