postado em 30/10/2008 18:20
Mesmo após o término das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua trabalhando em ritmo intenso. Nesta quinta-feira (30/10), o ministro Ricardo Lewandowski negou o registro da candidatura de Breno José de Araújo Costa (DEM), eleito prefeito do município mineiro de Conceição do Mato Dentro, devido a irregularidades na prestação de contas de um programa de assistência social. O processo foi impetrado pela coligação "Conceição Rumo a um Novo Tempo", do candidato Reinaldinho (PMDB), da qual também faz parte o PSDB.
Em Itapororoca, na Paraíba, quem teve o registro cassado foi José Adamastor Madruga (PMDB), que foi impedido de disputar o cargo de prefeito. O TSE corroborou o parecer do Tribunal de Contas do Estado, que rejeitou as contas referentes aos anos de 1995 e 1996, quando Madruga ocupava a prefeitura. A conclusão foi de que ocorreram inúmeros vícios nas contas apresentadas, inclusive descumprimento da lei de licitações.
Já a prefeita Odileida Maria de Sousa Sampaio (PSDB), de Altamira, no Pará, teve seu registro mantido. Ela foi reeleita com 51,82% dos votos válidos e vai poder se manter no cargo porque o TSE decidiu que não pode apreciar o recurso da oposição com base em questionamentos ainda não julgados. Os adversários alegavam que Odileida teve as contas relativas à campanha eleitoral de 2004 rejeitadas por irregularidades insanáveis e que possui multas eleitorais pendentes. Mas esses casos ainda não foram analisados pelo Tribunal Regional paraense.
Outro que vai poder assumir a prefeitura é Luiz Carlos Attié (DEM), que se elegeu em Cristalina, Goiás. Seus oponentes dizem que ele não se desincompatibilizou a tempo do cargo de presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) tampouco da posição de presidente da Associação Brasiliense dos Corretores de Imóveis (Asbraci). Mas o TSE considerou que a Asbraci é uma associação civil, sem fins lucrativos, não mantida pelo poder público, e por isso não era necessário que Attié se afastasse. No caso do Creci, a Corte julgou que o candidato se afastou dentro do prazo legal.