Politica

Candidatos derrotados nas urnas poderão quitar contas de campanha até o fim do ano

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postado em 03/11/2008 16:33
O prazo para quitação de contas de campanha dos candidatos que não se elegeram em outubro, que terminaria nesta terça-feira (4/11), foi prorrogado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 31 de de dezembro. A Corte acolheu pedido do DEM, do PSDB, do PT e do PMDB. A nova data é quando se extingue automaticamente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a conta bancária eleitoral criada pelos candidatos com fins específicos de campanha. Permanece o mesmo o prazo - dia 4 de novembro - para os candidatos eleitos quitarem suas contas, já que elas devem estar apreciadas até a diplomação, em 18 de dezembro. Não há alteração também nos prazos para a prestação de contas dos candidatos que não obtiveram êxito nas urnas. As contas do primeiro turno têm de ser apresentadas até amanhã e as do segundo turno até o dia 25 de novembro. A exceção para os derrotados alcança apenas a quitação. Segundo o TSE, as contas de campanha devem ser apresentadas ao juiz eleitoral de primeira instância, que também tem a responsabilidade de julgá-las. Apenas em grau de recurso a apreciação pode chegar ao tribunal. Hoje, às 19h, o TSE realiza sessão plenária extraordinária destinada ao julgamento de recursos envolvendo as eleições de 2008, ainda pendentes.

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