postado em 03/11/2008 18:14
O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são válidas as provas colhidas durante a Operação Pasárgada e autorizou o prosseguimento das investigações pela Polícia Federal. A defesa dos investigados e já denunciados pretendia anular as provas colhidas durante a operação, deflagrada em abril, com a alegação de que o então corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), juiz Jirair Aram Meguerian - atual presidente do Tribunal -, não tinha competência para determinar a decretação das prisões, das buscas e apreensões, além das quebras de sigilo bancário e telefônico dos suspeitos.
"Ratifico as decisões do presente inquérito e medidas cautelares a ele relacionadas proferidas pelo Tribunal Federal da 1ª Região inclusive as autorizações judiciais levadas a efeito pelo corregedor-geral daquela Corte", afirma o ministro e relator Paulo Gallotti, em decisão do último dia 28. O ministro acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Subprocuradoria-Geral da República. "Autorizo o prosseguimento das investigações pela Polícia Federal, ressalvada a ouvida de pessoas com foro por prerrogativa de função e a adoção de medidas que exijam prévia autorização judicial", disse.
A Operação Pasárgada investiga um rombo de pelo menos R$ 200 milhões nos cofres públicos por meio de um suposto esquema de liberação irregular de verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal, além de práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em contratos envolvendo o Grupo SIM e prefeituras mineiras. Na primeira fase da operação, foram presas 50 pessoas, entre elas 17 prefeitos e o juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, Wellington Militão.
Gallotti também deferiu o pedido do MPF de remessa de cópia autenticada do inquérito e seus apensos para a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas, com o objetivo de subsidiar a instrução de ações civis e penais de competência da Justiça Estadual contra gestores públicos municipais e estaduais e colaboradores no esquema.
Advogados de investigados e acusados irão recorrer da decisão, alegando que ela foi tomada de forma "monocrática" e "sem fundamentação". Leonardo Coelho do Amaral, que representa Militão, disse que entrará com um agravo regimental. "Entendo que o ministro Gallotti não poderia agir monocraticamente. O órgão competente seria a Corte Especial (do STJ). Tinha de ser uma decisão colegiada", observou.