postado em 04/11/2008 18:35
A Assembléia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Segundo informações do Supremo, o TJ-BA decretou que deve ser obedecido o princípio da proporcionalidade na distribuição das comissões parlamentares do Legislativo estadual, tendo como base a representação que os partidos políticos tinham no instante das eleições, e não quando da posse dos parlamentares - como ocorre atualmente.
A decisão ainda estabelece que as presidências e vice-presidências das comissões parlamentares devem ser preenchidas pelo princípio da proporcionalidade, mediante oferta prévia desses cargos a determinados partidos, para que eles decidam sobre os nomes que ocuparão os postos.
O STF informou que o TJ-BA tomou essas medidas ao julgar um mandado de segurança proposto pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), hoje DEM. A AL-BA alega que a decisão contraria seu regimento interno, que manda fazer o cálculo levando-se em conta a composição partidária dos parlamentares "com assento na Casa". Quanto à ocupação das presidências e vice-presidências das comissões, de acordo com informações do Supremo, sustenta que prevalece o processo eletivo secreto, embora esses postos sejam ocupados por decorrência da regra proporcional.
A defesa do legislativo baiano argumenta ainda que a definição do TJ-BA teria contrariado a Constituição Federal, que remeteu aos regimentos internos dos legislativos estaduais a forma pela qual se constituem as comissões permanentes e especiais.
A Assembléia Legislativa da Bahia afirma que a decisão do Judiciário estadual levou a uma situação de paralisação das atividades da Casa, com o "sobrestamento de inúmeros projetos de leis". Segundo informou o STF, entre esses projetos estariam decisões de grande relevância, como a Lei Orçamentária do ano que vem e a política de saneamento básico, por exemplo. A instituição alega ainda que a deliberação provoca grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas.