Politica

STF: MP para crédito só para gastos imprescindíveis

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postado em 05/11/2008 19:49
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje que o presidente da República somente pode editar medidas provisórias (MPs) para abrir créditos extraordinários no Orçamento em caso de calamidade pública e comoção interna ou para cobrir gastos imprescindíveis. Por 6 votos a 4, o plenário do STF concedeu uma liminar suspendendo a MP 402, que abriu um crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão, que deveria ser usado em obras construção de rodoviárias e transposição de rios. De acordo com a maioria dos ministros do Supremo, esse tipo de gasto não pode ser considerado imprevisível a ponto de justificar a edição de uma MP. Apesar do resultado do julgamento é difícil prever seus efeitos práticos. Ministros chegaram a afirmar que essa decisão pode ser inócua. Isso porque a MP, suspensa pelo Tribunal, já foi convertida na lei 11.653, deste ano. Além disso, eles observaram que é provável que os recursos já tenham sido investidos nas obras. No caso de os recursos já terem sido gastos totalmente, se o STF confirmar o seu entendimento no julgamento do mérito da ação, as operações podem ser consideradas ilegais. Mesmo com a possibilidade de a decisão ser inócua, há um outro detalhe que tem de ser levado em conta. O posicionamento do Supremo foi firmado por um placar apertado. O ministro Joaquim Barbosa, que não votou hoje porque está em viagem pelos Estados Unidos, tem aderido em julgamentos semelhantes à ala minoritária. Ou seja, 6 ministros não admitem a edição das MPs para a abertura dos créditos, mas 5 sim. Se um dos seis modificar o seu pensamento, tudo será mudado.

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