Politica

TRE de Rondônia condena deputado Jair Miotto por compra de votos

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postado em 07/11/2008 17:30
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia decidiu nesta quinta-feira condenar o deputado estadual Jair Miotto (PPS) por compra de votos nas eleições de 2004. Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral, Miotto, à época dos fatos prefeito do município de Monte Negro (RO), deu bens com o intuito de obter votos para Eloísio Antônio da Silva, candidato a prefeito do município. Além disso, de acordo com o Ministério Público, em agosto de 2004, o então prefeito deu ao pastor Antônio Neres de Souza, da Igreja Assembléia de Deus no município de Monte Negro, materiais de construção, mediante troca de votos. O réu afirma que sempre ajudou as igrejas, e admitiu ter doado a quantia de R$ 2.500 para a compra de materiais de construção para a igreja. Ao deputado foi aplicada a pena base de um ano e oito meses de reclusão, e de pagamento de dez dias-multa de um salário mínimo. Com fundamento no Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito e multa. Segundo o tribunal, a restritiva de direitos será na modalidade de prestação de serviços à comunidade, por uma hora de tarefa por dia de condenação, durante um ano e oito meses. A multa foi fixada em dez dias-multa, também a um salário mínimo, vigente à época dos fatos. A reportagem não conseguiu localizar Miotto para comentar a decisão da Justiça.

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