postado em 10/11/2008 21:02
O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou ação em que o Ministério Público de São Paulo pedia a investigação de de atos do deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB-SP) referente ao período em que foi prefeito de Marília (1997-2004). O pedido de arquivamento, concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski, foi pedido pela Procuradoria Geral da República.
Na ação, o Ministério Público apontava irregularidades na criação de quatorze cargos de comissão para agente do GAT (Grupo de Apoio ao Trânsito e à Cidadania) no município. Depois de criados os cargos, foi publicada lei que determina a realização de concurso público para a admissão dos agentes.
Os cargos comissionados, então, foram extintos, e seus respectivos ocupantes foram exonerados. A irregularidade teria ocorrido porque o Decreto-lei 201/67 define como crime "nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei".
A Procuradoria, no entanto, afirma que documentos mostram que "a conduta do então prefeito foi praticada de acordo com a Lei Complementar n° 160/98, do município de Marília, o que descaracteriza o delito a ele imputado". Com isso, pediu o arquivamento do caso por "atipicidade da conduta" atribuída ao deputado.