Politica

Após julgamento, STF preserva resolução do TSE sobre fidelidade partidária

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postado em 12/11/2008 17:27
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (12/11) manter a resolução estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) que trata sobre fidelidade partidária. Dos 11 ministros, 9 (nove) votaram a favor e apenas 2 (dois) contra a medida. O julgamento na Suprema Corte durou pouco mais de duas horas. Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido, depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram. Votaram pela preservação da resolução, os ministros Joaquim Barbosa, relator das ações, Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, além de Gilmar Mendes--presidente do STF. Só foram contrários à resolução do TSE, os ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello. Divergências Ao proferirem seus votos, os ministros divergiram entre si sobre a competência de o TSE tratar sobre a questão de fidelidade partidária. "Continuo convencido que a fidelidade é um dos princípios [a ser respeitados]", disse Mello, que argumentou que o assunto não deve ser definido pelo TSE, mas pelo STF e o Congresso Nacional. Segundo Celso de Mello, uma das alternativas para dirimir as dúvidas seria a elaboração de uma fórmula sobre a questão da fidelidade partidária. Ele rebateu o "espírito usurpador" atribuído ao TSE, nas ações impetradas no STF. "Julgo improcedentes ambas as ações", disse. Para o presidente do TSE, o mandato parlamentar pertence ao partido ou à coligação e não ao político pessoalmente. "O fato é que o partido é que inscreve e registra o candidato, cede seu espaço gratuito e financia a campanha, empresta seu aval ideológico e ético", disse Britto. Barbosa recomendou que seja mantida a resolução definida pelo TSE na ausência de manifestações do Legislativo. Para ele, cabe ao TSE tratar sobre o tema na ausência de manifestações do Legislativo. "O Legislativo é soberano, ao meu ver", afirmou o ministro, que é relator das ações julgadas nesta quarta-feira. "Eu julgo improcedentes [as ações], pois julgo válidas as considerações do TSE. Entendo que o ambiente legislativo é o adequado para tratar destas questões", disse ele. Inconstitucionalidade O STF julgou nesta quarta-feira as Adins encaminhadas pelo PSC (Partido Social Cristão) e pela PGR (Procuradoria Geral da República). Nelas, é questionado se o TSE teria invadido a competência da União para legislar sobre direito eleitoral e processual. Segundo as ações, a resolução transgride o artigo 121 da Constituição Federal, que determina que a competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por lei complementar --e não por resolução do TSE.

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