Politica

STF confirma perda de mandato para políticos que trocarem de legenda

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postado em 13/11/2008 09:42
Em um recado ao Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (12/11) resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o troca-troca partidário. Por maioria, o tribunal considerou constitucionais as regras fixadas pelo TSE para punir políticos ;infiéis; com a perda de mandato e decidiu que as normas valerão até que os parlamentares aprovem lei específica. O Supremo rejeitou duas ações propostas contra a resolução do TSE. Dos 11 ministros, apenas Eros Grau e Marco Aurélio Mello votaram de forma contrária. ;Enquanto não vier a lei (aprovada pelo Congresso), a decisão do Supremo está em vigor e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral está plenamente em vigor;, explicou o presidente do Supremo, Gilmar Mendes. O ministro evitou atacar diretamente a tentativa de criar uma janela, na reforma política, flexibilizando as normas para as mudanças de partido ; que ganhou força no Congresso entre governo e oposição, já de olho nas articulações para as eleições de 2010. No entanto, lembrou que a Corte poderá derrubar uma lei que ;extrapole limites;. ;É claro que o Congresso Nacional pode e deve formular uma lei de procedimentos sobre essa questão. Se essa lei extrapolar determinados limites, ela poderá ser objeto de impugnação perante o STF;, declarou. Durante a sessão, o relator dos processos, Joaquim Barbosa, aproveitou para criticar o que chamou de ;silêncio; do Legislativo, que, para ele, obrigou o TSE a agir. Ele disse que o Poder Judiciário está ;mal equipado; para resolver a questão da fidelidade partidária, mas rejeitou as ações porque o Congresso ainda não se pronunciou. ;O debate legislativo é o adequado para resolver essa e outras questões, que são eminentemente políticas;, declarou. Defensor ferrenho da fidelidade partidária, o ministro Carlos Ayres Britto disse, após o julgamento, que o partido político ;não pode ser abandonado sem mais nem menos pelo candidato eleito;. ;A urna tem voz, e essa voz há de ecoar pelo menos por quatro anos. Não cabe ao candidato eleito, com a tesoura da infidelidade, podar esse tempo;, afirmou o ministro, que preside o TSE. Ele lembrou que a Câmara dos Deputados deve cumprir a decisão que obriga o deputado Walter Brito Neto (PB) a devolver o mandato ao DEM. Ele foi o primeiro ;infiel; cassado. ;Não tem o que esperar. Eu já comuniquei (à Câmara) três vezes que é para dar posse ao suplente.; Com base em um parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Câmara resiste a cumprir a determinação. Devolução A Resolução 22.610 foi aprovada em outubro de 2007 pelo TSE. O texto diz que vereadores, deputados estaduais e federais que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem motivo, têm de devolver os mandatos às legendas pelas quais foram eleitos. O mesmo vale para senadores que trocaram de partido após 16 de outubro do mesmo ano. Ouça entrevistas com os ministros Gilmar Mendes e Ayres Britto

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