postado em 19/11/2008 11:14
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou habeas-corpus ao candidato a vice-prefeito em Barra Bonita, no interior de São Paulo, em 2004, Antonio Osvaldo de Luca. Ele foi condenado a cinco anos de reclusão por compra de votos. Segundo o TSE, a condenação ocorreu depois que o prefeito e o vice-prefeito eleitos foram cassados por distribuírem cestas básicas durante a campanha, além de oferecerem o pagamento de R$ 30 de imediato e mais R$ 70 em caso de vitória nas urnas.
A pena seria cumprida inicialmente em regime aberto. A defesa de Osvaldo argumentou que houve cerceamento de defesa, considerando que uma das testemunhas de defesa não foi ouvida. Segundo o Ministério Público, a testemunha não foi ouvida porque não compareceu para depoimento, mesmo depois de ser intimada por três vezes