postado em 20/11/2008 17:46
O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, propôs ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo anulação da lei nº 8.939/2004, que instituiu o 13º salário aos 41 vereadores da capital mineira. Na ação, proposta ontem, o procurador solicita também a suspensão do pagamento do chamado "benefício natalino" previsto para o fim deste ano. Os vereadores recebem salário de R$ 9,288 mil e têm direito a R$ 15 mil mensais para custeio do gabinete, conhecida como verba indenizatória.
O procurador-geral enxerga "patente o desvio cometido pela Câmara Municipal" e afirma que a lei aprovada busca a "dilapidação do erário público municipal". "Uma vez que os agentes investidos no referido cargo político eletivo estão percebendo valores públicos, a título de gratificação (adicional natalino), irremediavelmente proibido pela atual ordem constitucional", afirmou.
O aumento, segundo Soares Júnior, resulta em "danos financeiros irreparáveis à administração pública municipal". "Impõe-se, portanto, a suspensão dos efeitos produzidos pelo dispositivo legal", afirma ele, no pedido de medida cautelar. Segundo a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público Estadual (MPE), em Minas Gerais, estão em curso 12 investigações envolvendo o 13º pago a Câmaras Municipais. Em duas cidades, o procedimento de investigação abrange o Executivo.
Caso a lei seja julgada inconstitucional, a Câmara poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, o Legislativo municipal afirma que o 13º salário "é garantido ao trabalhador brasileiro pela Constituição Federal, sendo esse direito estendido de modo indistinto aos ocupantes de cargo público, aí incluídos os agentes políticos".