postado em 20/11/2008 20:28
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), já conversou com todos os líderes partidários na Casa sobre sua disposição em encontrar uma alternativa à Medida Provisória 446, que prorroga concessões de entidades filantrópicas. Segundo ele, os líderes se mostraram abertos à negociação para tentar uma saída ao impasse criado a partir da decisão do presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), de devolver a matéria ao governo.
Jucá pretende construir um novo texto que, segundo ele, pode ser um projeto de lei, a votação de projeto semelhante que está na Câmara ou, até mesmo, uma nova medida provisória, antes da apreciação de seu recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra a decisão de Garibaldi.
;A idéia é que possamos ter a construção dessa solução antes de qualquer votação ou de qualquer embate. Mesmo que esteja programada a votação [do recurso] para a próxima quarta-feira existem fórmulas de não se votar até quarta-feira;, afirmou o líder.
Ele acrescentou que pretende ter alinhavado o texto da nova proposta até terça-feira (25) para colocá-lo em discussão com os líderes dos partidos e, ;a partir daí fazer a construção política;.
O senador voltou a questionar a decisão de Garibaldi Alves Filho de devolver a MP 446 ao Executivo. ;Na minha visão de senador, aí não falo como líder do governo, não pode ser uma decisão individual que de certa forma devolva qualquer tipo de matéria, por qualquer razão, que não seja algo extremamente grave que esteja ferindo os princípios da democracia, da responsabilidade e do direito coletivo;, afirmou.
A legalidade da atitude do presidente do Senado foi questionada, ontem, não só por Jucá, mas por outros parlamentares da base do governo como Aloízio Mercadante (PT-SP), Renato Casagrande (PSB-ES), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Marcelo Crivella (PR-RJ), por exemplo.
Ao anunciar sua decisão, Garibaldi embasou-se no artigo 48, inciso 11, do Regimento Interno do Senado que trata das atribuições do presidente da Casa. O texto diz que cabe ao presidente do Senado ;impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;.
O advogado-geral do Senado, Luís Fernando Bandeira de Mello Filho, rebateu os argumentos de alguns parlamentares de que, para devolver a matéria ao governo, Garibaldi deveria submeter a decisão ao Plenário.
Segundo ele, Garibaldi apenas avocou para si uma MP que está na Comissão Especial Mista destinada a apreciar a tramitação de medidas provisórias. Essa comissão foi criada pela Constituição de 1988 e regulamentada em 2002 pelo Congresso.
Na prática, a tramitação das medidas provisórias raramente passa por esta comissão. Mas o Regimento Comum do Congresso estabelece que, 12 horas após a publicação de medida provisória no Diário Oficial da União, caberá aos líderes indicar os integrantes da comissão. Se isso não ocorrer, a competência para nomeação volta às mãos do presidente do Congresso, no caso Garibaldi.
;Como a Comissão Mista não se instalou tecnicamente, a medida provisória está nas mãos do presidente do Congresso Nacional que pegou de volta e rejeitou a matéria;, argumenta o advogado do Senado. Bandeira de Mello Filho argumentou, ainda, que a medida provisória só começa a tramitar na Câmara dos Deputados decorridos 28 dias do prazo para sua apreciação pela Comissão Especial Mista.
O ato do presidente do Senado, baseado no Regimento do Senado e no RegimentoComum do Congresso, foi o segundo desde a criação do instrumento da medida provisória pela Assembléia Constituinte de 1987. Em 1989, o então primeiro vice-presidente José Ignácio Ferreira, no exercício da presidência, devolveu ao governo a MP 33/1989, que tratava da dispensa de servidores civis da administração federal e dos ex-territórios, além de extinguir cargos.
A decisão de José Ignácio Ferreira não teve efeito prático, uma vez que foi revogada pelo então presidente do Senado, Nelson Carneiro (PMDB-RJ), assim que reassumiu o cargo.