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Confira as propostas de mudança no rito de tramitação das MPs

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postado em 21/11/2008 07:00
As principais propostas de mudança no rito de tramitação das medidas provisórias são as seguintes: Créditos extraordinários ; Os créditos especiais e suplementares poderão ser editados por medida provisória se o projeto de lei de igual teor enviado pelo governo ao Congresso não for apreciado em 75 dias. A proposta abre mão da exigência constitucional de urgência e relevância da proposta. Prazo de vigência - O substitutivo modifica o prazo de vigência das medidas provisórias, eliminando a necessidade de prorrogação aos 60 dias de sua edição. O prazo será de 120 dias, improrrogáveis. Admissibilidade ; O julgamento da admissibilidade das medidas provisórias será tarefa das comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, que terão dez dias para emitir seu parecer. Após o sétimo dia, passará a ocupar o primeiro lugar na ordem do dia da comissão. Trancamento da pauta - A medida provisória entrará em regime de urgência a partir de 15 dias, ocupando o primeiro lugar na pauta do plenário, mesmo se não for examinada pela comissão. Nesse caso, o presidente da Casa designará um relator. Destrancamento da pauta ; A medida provisória só sairá da ordem do dia, em plenário, mediante aprovação de requerimento de inversão da ordem do dia por quorum qualificado (maioria absoluta). Homogeneidade temática - As medidas provisórias não poderão tratar de mais de um assunto. Revogação - O governo não poderá revogar a medida provisória para destrancar a pauta, como já aconteceu anteriormente. Retirada - O governo poderá retirar a medida provisória, que perderá automaticamente seus efeitos, em até quinze dias de vigência.

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