postado em 21/11/2008 12:22
Como suas antecessoras, a atual proposta de reforma tributária foi concebida para simplificar o sistema nacional de impostos e contribuições, mas, para se viabilizar politicamente, passou a incluir demandas de lobbies regionais e empresariais, minúcias impróprias para o texto da Constituição, casuísmos e improvisos que ameaçam o objetivo inicial.
Em essência, a reforma tem uma meta aparentemente simples: fixar uma única lei para o ICMS, principal fonte de receita dos Estados, e transferir a maior parte da arrecadação do imposto da origem para o destino final das mercadorias.
A medida visa reduzir a burocracia para as empresas, que hoje têm de lidar com legislações e alíquotas diferentes em cada Estado, e eliminar a guerra pela atração de investimentos privados por meio de benefícios fiscais. Não se encontra um economista, empresário ou governante que discorde em voz alta de tais propósitos.
Trata-se, porém, de convencer 27 governadores a abrir mão de legislar sobre suas receitas, sem nenhuma perda; também é preciso convencer o mundo político e empresarial de que não haverá aumento da carga tributária. A reforma, portanto, tem de reformular todo o sistema de alíquotas e destinação do ICMS, mas sem mudar nada para ninguém -a não ser para melhor.
Na vida legislativa, esse desafio à aritmética significa acrescer algumas dezenas de artigos ao já prolixo texto constitucional. São criados novos fundos estaduais, regionais e nacionais de desenvolvimento, com dotações renegociadas a cada votação; o prazo de transição, originalmente de 8 anos, já chegou a 12; ainda está em negociação a parcela do imposto que ficará com os Estados produtores.
O acúmulo de normas não se limita ao tema central da reforma. O novo texto chega a incluir na Constituição as alíquotas da contribuição patronal ao INSS, que deverão cair dos atuais 20% para 14%.