postado em 03/12/2008 15:37
O eleitor que não votou deve justificar a ausência até esta quita-feira (04/12), segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Este é o prazo para o eleitor justificar sua ausência no primeiro turno das eleições municipais com possibilidade de não pagar multa.
Nesse caso, é necessário comprovar o motivo da ausência no seu cartório eleitoral e o deferimento vai depender da análise do juiz eleitoral. Após essa data, é necessário o pagamento de multa para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
O eleitor que estava no exterior e não votou, tem 30 dias do retorno ao Brasil para providenciar a justificativa junto ao seu cartório eleitoral, munido de passaporte e passagem.