postado em 10/12/2008 10:09
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas realiza audiência pública nesta tarde para debater a legislação brasileira sobre o assunto.
A Constituição só permite a interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou para instrução processual penal, desde que autorizadas pela Justiça. Já a Lei 9.296/96 permite também a interceptação por meio de telemática, ou seja do fluxo de dados entre dois computadores. Esse dispositivo é questionado pelo PTB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei 9.296/96 também lista os casos em que não serão admitidas escutas telefônicas, entre eles quando não houver indícios razoáveis da autoria ou da participação em infração penal ou quando a prova puder ser obtida por outros meios. A lei prevê ainda que a escuta poderá ser determinada pelo juiz, por iniciativa própria, ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Essa permissão para que o juiz determine a interceptação por iniciativa própria também é questionada pelo PTB na ADI.
O subprocurador da República, Juarez Estevam Xavier Tavares, e o advogado criminalista Cezar Roberto Bitencourt foram convidados para debater o assunto.
A audiência será realizada no plenário 7, a partir das 14h30.
Projetos
A Câmara analisa diversos projetos que modificam a Lei de Interceptações. Entre eles o PL 43/07, que aumenta de 15 para 90 dias o período das escutas telefônicas; o 1443/07, que tipifica como crime a escuta sem autorização do Judiciário; o 3272/08, que torna mais rigorosa a solicitação de escutas; o 3577/08, que exige laudo pericial para comprovar a autenticidade das escutas.
Em 1990, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 3514/89, que regulamenta as possibilidades de escutas telefônicas previstas em lei. Em 1996, o Senado arquivou a proposta, de autoria do deputado Miro Teixeira (PDT-RS), sem a análise dos senadores.