postado em 12/12/2008 08:54
Ao julgarem uma ação do Instituto Candango de Solidariedade (ICS), desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) criaram uma jurisprudência que pode frear o ímpeto de gestores mal-intencionados. A Corte resolveu que quem deve arcar com os gastos das ações trabalhistas movidas por ex-funcionários do ICS são os ex-dirigentes do órgão apontados pelo Ministério Público como responsáveis por desvios de recursos da entidade sem fins lucrativos. A partir da decisão, a Justiça determinou o bloqueio dos bens dos ex-administradores. O dinheiro existente nas contas, os imóveis e os carros de quatro pessoas estão disponíveis para quitar dívidas de 13º salário e FGTS reclamadas pelos trabalhadores.
Em janeiro do ano passado, 9 mil pessoas foram demitidas do ICS. Os desligamentos ocorreram com o fim do Instituto recomendado pelo Ministério Público do DF, depois que uma operação em conjunto com a Polícia Federal apontou indícios de desvio da ordem de R$ 1 bilhão dos cofres da entidade. Até o início de 2007, o GDF mantinha contrato com o ICS para a prestação de serviços em diferentes áreas da administração pública.
Com a desqualificação do instituto, foram abertas 6 mil ações trabalhistas em que o ICS e o DF aparecem como réus. Cada uma delas reclama por direitos que, em média, somam R$ 5 mil. Dessa forma, há uma expectativa de despesa de R$ 30 milhões. Até agosto, o dinheiro para quitar as dívidas trabalhistas saía do tesouro local. Mas a Procuradoria-Geral formulou uma tese com o objetivo de convencer os desembargadores do TRT sobre a incoerência de o GDF ter de pagar duas vezes a mesma obrigação. A primeira, ao destinar o dinheiro para o Instituto (dentro do que foi acertado no contrato) e a segunda, com as sentenças judiciais. O argumento da Procuradoria é de que essa conta deve ser cobrada dos gestores acusados de desviarem o dinheiro do órgão.
Jurisprudência
O TRT concordou com o raciocínio dos procuradores e foi além. Publicou no último dia 3 um verbete (número 37/2008) ou direcionamento jurisprudencial sobre o caso ; tipo de expediente da Justiça que serve como base para amparar decisões futuras sobre conteúdos semelhantes. Trocando em miúdos: quem vai arcar com o ônus de um convênio fraudulento são os gestores apontados como responsáveis pela fraude. ;Essa decisão tem um caráter pedagógico, porque inibe a ação dos maus administradores, já que vale para todos os contratos assinados com o governo;, explicou o subprocurador-geral do DF Fernando Cunha Júnior.
O GDF não está desobrigado de arcar com as despesas das causas trabalhistas do ICS. Mas antes de desembolsar o dinheiro, a Justiça vai usar os recursos dos sentenciados. Só em caso de não haver dinheiro suficiente, os cofres locais vão pagar as ações movidas pelos ex-servidores do instituto. Os procuradores se dedicam atualmente a fazer um levantamento do patrimônio dos réus com base, entre outras ferramentas, em um sistema do Banco Central, que reúne as informações sobre aplicações e contas bancárias de qualquer correntista brasileiro.
No caso do ICS, José Vital de Araújo Fagundes, Lázaro Severo Rocha, Adílson de Queiroz Campos e Ronan Batista de Souza tiveram os bens bloqueados. O Correio tentou localizar os ex-dirigentes citados na ação, mas não conseguiu contato.