Politica

DEM tenta recuperar mandato de deputado 'infiel' no Supremo

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postado em 12/12/2008 09:14
Em uma ofensiva voltada contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o DEM tenta obter de volta na Justiça o mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB). Primeiro parlamentar cassado por infidelidade partidária, Brito Neto ainda não foi afastado do cargo porque a Casa resiste em cumprir a decisão da Justiça Eleitoral que o puniu com a perda do mandato. A legenda recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte obrigue Chinaglia a empossar o suplente de Brito Neto, Fábio Rodrigues da Silva, o Major Fábio (PB) ; que também assina a ação. O partido solicitou ainda o envio do caso ao Ministério Público Federal (MPF). Segundo o advogado Thiago Boverio, a intenção é que o órgão apure se o presidente da Casa cometeu crime de prevaricação. ;Como o presidente da Câmara está resistindo ao cumprimento da decisão do TSE, ingressamos no Supremo Tribunal Federal para mandá-lo cumprir;, disse o advogado. No mandado de segurança que foi protocolado ontem, o DEM pediu a concessão de uma liminar para que a Câmara tenha que cumprir imediatamente a determinação da Justiça Eleitoral, tomada há quase nove meses. O deputado ;infiel; foi punido por ter deixado o DEM para ingressar no PRB em setembro de 2007 ; fora do prazo previsto. Apesar disso, até hoje Chinaglia resiste. Ele não empossou o suplente do parlamentar. ;Passados quase nove meses, o impetrado (Chinaglia) se mantém reticente, mesmo após reiterados ofícios expedidos pelo TSE para cumprimento da decisão;, sustentou a defesa do partido, na ação. Com base em entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Chinaglia alega que a Casa não estaria subordinada ao prazo fixado pelo TSE, pois seria necessário garantir ampla defesa ao parlamentar, como determina a Constituição. Para ele, somente após decisão final do Supremo é que a Câmara deve cumprir a ordem. Walter Brito já entrou com três recursos no STF contra a decisão que o puniu por infidelidade. Um deles foi arquivado. Para o DEM, a atitude não passa de resistência ilegal. A legenda e o suplente de Brito Neto afirmam ser os ;legítimos detentores do direito ao mandato ora exercido por quem o perdeu em decisão unânime e final do TSE;. ;A resistência do órgão coator (Câmara dos Deputados) está expressa, haja vista que a decisão comprova a conduta ilegal explícita e consentida;, dizem os advogados da legenda, no processo. Resolução Em 27 de março deste ano, o TSE cassou o mandato de Brito Neto. A decisão foi tomada com base em resolução aprovada exatamente um ano antes pelo próprio tribunal. Por essa resolução, os mandatos de políticos pertencem aos partidos e não aos eleitos. Em novembro, o Supremo deu um recado claro ao Congresso. Os ministros confirmaram a resolução do TSE que proíbe o troca-troca partidário. O tribunal considerou constitucionais as regras fixadas pelo TSE para punir políticos ;infiéis; com a perda de mandato e decidiu que as normas valerão até que os parlamentares aprovem lei específica sobre o tema.

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