Politica

Procuradoria defende posse de suplente do DEM no lugar de Walter Brito

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postado em 12/12/2008 14:13
A Procuradoria Geral Eleitoral defendeu o pedido do DEM para que a Câmara dos Deputados emposse o primeiro suplente do partido no lugar do deputado federal Walter Brito (PRB-PB), de quem o TSE decretou a perda do mandato por infidelidade partidária. O parecer da PGE foi apresentado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no recurso em que a legenda pede que a Mesa da Câmara cumpra a decisão da Corte. Apesar de o TSE já ter comunicado à Câmara que o tribunal decretou a perda do mandato de Walter Brito, a Casa Legislativa mantém o deputado no cargo por entender que a resolução do TSE, que regulamenta a perda de mandato eletivo por infidelidade, é inconstitucional. Além disso, argumenta que ainda há recurso do parlamentar em tramitação na justiça contra essa decisão do TSE. Para a Procuradoria, as alegações da Câmara para manter o deputado no cargo não têm fundamento, tendo em vista que o STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou a constitucionalidade da resolução do TSE. Ao opinar pela posse imediata do suplente do DEM, a Procuradoria lembra que o não cumprimento da decisão do TSE pode, em tese, configurar crime eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. "Não há necessidade de instauração de novo procedimento que assegure ao parlamentar a ampla defesa, pois tal direito já lhe foi assegurado pelo poder Judiciário", explica a PGE. Decisão Em novembro, o STF decidiu manter a resolução estabelecida pelo TSE sobre fidelidade partidária. Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram. Mas o caso de Brito Neto é considerado emblemático. O deputado trocou o DEM pelo PRB fora dos prazos fixados pelo TSE, alegando que era perseguido pelos democratas do Estado.

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