postado em 17/12/2008 15:32
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta terça-feira o registro de candidatura de Maria do Carmo Martins Lima (PT), reeleita prefeita de Santarém (PA) nas eleições 2008.
O tribunal decidiu que Maria do Carmo é inelegível porque a Constituição Federal proíbe a membro do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária. Ela é promotora de Justiça licenciada.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do recurso, considerou Maria do Carmo inelegível porque a Emenda Constitucional 45, que vedou o exercício de atividade político-partidária por integrante de Ministério Público, passou a vigorar em 31 de dezembro de 2004. A defesa de Maria do Carmo alegou, no entanto, que em 31 de dezembro de 2004, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 45 --reforma do Judiciário--, ela já estava licenciada do Ministério Público e já havia sido eleita prefeita de Santarém.
A reportagem não conseguiu localizar a prefeita reeleita para comentar a decisão.