Politica

Walter Brito perde mandato na Câmara e STF afirma que deputado não pode mais recorrer

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postado em 17/12/2008 18:45
Os presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, afirmaram nesta quarta-feira que a Câmara deve cumprir imediatamente a decisão de afastar Walter Brito (PRB-PB) e dar posse ao suplente. Segundo os ministros, não há mais recursos que possam ser ajuizados na Suprema Corte na tentativa de manter o mandato de Walter Brito. "O caso está encerrado. Não há mais recursos. A Câmara está sendo comunicada da decisão do Supremo [Tribunal Federal]", disse Mendes. Ao ser questionado se houve resistência no cumprimento da decisão, o ministro evitou criticar a Casa Legislativa. "Eu não falaria em resistência, mas em cuidado. Não vamos superestimar [o caso]." Para Ayres Britto, não há mais como recorrer à decisão do TSE que foi referenda pelo plenário do STF e pela Segunda Turma da Suprema Corte. "Não tem mais o que discutir. Decidiu-se pelo desprovimento da ação [ajuizada pelo PRB para manutenção do mandato de Walter Brito]", disse. No começo da tarde de hoje, o plenário da Suprema Corte decidiu por unanimidade que a Câmara deverá afastar Walter Brito e dar posse ao Major Fábio (DEM-PB). Walter Brito é o primeiro deputado infiel que perde o mandato, depois da resolução do TSE que fixou prazos para a troca de legendas. Até o julgamento do último recurso, que ocorreu hoje, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que aguardaria a decisão do STF para acatá-la. Segundo Chinaglia, é necessário conceder o direito de defesa ao deputado, por isso aguardaria o julgamento do último recurso. O caso de Walter Brito é considerado emblemático porque pode servir de referência para outros casos semelhantes. O deputado trocou o DEM pelo PRB, alegando perseguição dos democratas paraibanos. Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, sejam obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

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